Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084812
Nº Convencional: JSTJ00022149
Relator: GELASIO ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199402220848121
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 18/93
Data: 03/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O disposto no n. 1 do artigo 279 do Código de Processo Civil não é aplicável à execução propriamente dita.