Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005562 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | ALÇADA RECURSO ADMISSIBILIDADE SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011140029314 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1120/87 | ||
| Data: | 04/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em 31 de Julho de 1980, a alçada da Relação era de 200000 escudos - artigo 20 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro. II - Interposta naquela data uma acção no Tribunal do Trabalho com o valor de 49500 escudos, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, face a regra do artigo 74 n. 4 do Codigo de Processo de Trabalho, uma vez que o valor da acção e inferior a alçada da Relação. | ||