Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002931
Nº Convencional: JSTJ00005562
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: ALÇADA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ199011140029314
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1120/87
Data: 04/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em 31 de Julho de 1980, a alçada da Relação era de 200000 escudos - artigo 20 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro.
II - Interposta naquela data uma acção no Tribunal do Trabalho com o valor de 49500 escudos, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, face a regra do artigo 74 n. 4 do Codigo de Processo de Trabalho, uma vez que o valor da acção e inferior a alçada da Relação.