Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000015
Nº Convencional: JSTJ00014781
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
RECURSO
Nº do Documento: SJ198906140000153
Data do Acordão: 06/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a ordem de prisão for susceptivel de recurso, e por esta via que se deve procurar demonstrar a sua ilegalidade e não atraves da providencia de "habeas corpus".