Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004974 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | DIVORCIO ABANDONO DO LAR PRESSUPOSTOS INJURIAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ197603260661072 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N255 ANO1976 PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Remessas pecuniarias, so por si, representam mero dever de assistencia e não impede que o afastamento do reu possa ser tido como abandono completo do lar conjugal. II - A saida do lar sem intenção de quebrar o convivio com o outro conjuge pode caracterizar o abandono, bastando que, pelo prolongamento da ausencia e pelo comportamento do conjuge ausente venha a revelar-se mais tarde uma situação de rotura conjugal, uma intenção de não regressar ao lar. III - Prometendo o reu deslocar-se em visita ao domicilio conjugal, mas invocando motivos de saude ou economicos para os sucessivos adiamentos, so pela prova de falsidade dessas razões pode aceitar-se o seu proposito de se afastar definitivamente de sua mulher. IV - A existencia de factos gravemente ofensivos da integridade moral da autora deve determinar-se pela analise concreta de cada facto invocado, mas não dispensa a apreciação do conjunto de factos base do pedido, para desse conjunto se extrair o poder ofensivo da atitude do conjuge reu. | ||