Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014923 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198510310729962 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 684, n. 2 do Codigo de Processo Civil so autoriza a delimitação objectiva dos recursos, se a parte dispositiva das sentenças contiver partes distintas. II - Ha que atender as alterações de salarios entre a data do acidente e encerramento da discussão da causa - - artigo 662, n. 1 do Codigo de Processo Civil. III - Ora, ganhando a vítima, na altura do acidente 800 escudos diarios e tendo havido um aumento em cada um dos dois anos seguintes e tendo em conta os juros dos depositos a prazo, e que a vitima tinha 21 anos a data do acidente e ficou incapaz de exercer a sua profissão, visto haver ablação cirurgica do membro inferior direito e tendo gasto na protese 64500 escudos, em transportes 21828 escudos e em despesas medicas e medicamentos 305 escudos e justa a indemnização dos danos patrimoniais em 2114633 escudos. IV - Por sua vez, tendo havido ablação, pelo terço superior da coxa, com fractura exposta do femur, com doença e impossibilidade para o trabalho por 60 dias, sendo saudavel, com profundo desgosto por ficar impossibilitado de exercer a sua profissão, tendo suportado dores e grandes padecimentos, locomovendo-se com muita dificuldade e continuando a sofrer na locomoção, e equilibrada e justa a indemnização dos danos não patrimoniais em 1200000 escudos, o que da a indemnização total de 3314633 escudos. | ||