Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073126
Nº Convencional: JSTJ00001741
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO
FUNÇÃO PUBLICA
Nº do Documento: SJ198602250731261
Data do Acordão: 02/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG497
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os fundamentos de oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa mencionados no artigo 9 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, não tem natureza peremptoria.
II - O exercicio de "funções publicas" referido na alinea c) deste preceito deve abranger apenas aquelas que, por suporem certa relação de confiança politica (entendida esta expressão em termos amplos) são susceptiveis de conduzirem a fundadas duvidas sobre se o estrangeiro pretendente a aquisição da nacionalidade portuguesa assumira plenamente os deveres - especialmente de lealdade - para com o Estado Portugues.