Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021320 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO DIREITO DE PREFERÊNCIA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198203250698982 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A resolução é por definição uma declaração dirigida à outra parte no sentido de que o contrato se considera como não celebrado, tudo se processando como se ele não tivesse sido realizado, e tem efeito retroactivo (artigo 433, 434 e 436 do Código Civil). II - Para o exercício do direito de preferência previsto no artigo 1117 do Código Civil é indispensável a existência de contrato de arrendamento e não uma simples situação de facto (decorrente da resolução desse contrato). | ||