Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069898
Nº Convencional: JSTJ00021320
Relator: LOPES NEVES
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: SJ198203250698982
Data do Acordão: 03/25/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A resolução é por definição uma declaração dirigida à outra parte no sentido de que o contrato se considera como não celebrado, tudo se processando como se ele não tivesse sido realizado, e tem efeito retroactivo (artigo 433, 434 e 436 do Código Civil).
II - Para o exercício do direito de preferência previsto no artigo 1117 do Código Civil é indispensável a existência de contrato de arrendamento e não uma simples situação de facto (decorrente da resolução desse contrato).