Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016766 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INCAPACIDADE PERMANENTE FIXAÇÃO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198204020002744 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID DE TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Quando uma pensão por incapacidade permanente, com início em Outubro de 1979, só após esta data venha a ser fixada por decisão judicial, é de aplicar a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71 até àquela mesma data, e, a partir dela, a nova redacção dada naquele artigo 50 pelo Decreto-Lei n. 459/79. | ||