Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000274
Nº Convencional: JSTJ00016766
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INCAPACIDADE PERMANENTE
FIXAÇÃO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ198204020002744
Data do Acordão: 04/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID DE TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quando uma pensão por incapacidade permanente, com início em Outubro de 1979, só após esta data venha a ser fixada por decisão judicial, é de aplicar a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71 até àquela mesma data, e, a partir dela, a nova redacção dada naquele artigo 50 pelo Decreto-Lei n.
459/79.