Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
09B0473
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
ULTRAPASSAGEM
MUDANÇA DE DIRECÇÃO
Nº do Documento: SJ200905140004732
Data do Acordão: 05/14/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA REVISTA
Sumário :
I - Os condeutores dos veículos automóveis não têm de prever a imprudência de outrem.

II - O nexo de causalidade naturalística entre o facto e o dano integra matéria de facto insindicável pelo STJ, como tribunal de revista (artºs 722º nº 2 e 729º nº 2 - redacção anterior `dada pelo DL nº 303/2007, de 24 de Agosto - artº 33º da Lei nº 52/2008, de 28 de Agosto, em consonância com o já exarado no artº 26º da revogada (artº 186º d) da Lei nº 52/2008) Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro).

III - O condutor de veículo não deve dar início à manobra de ultrapassagem sem se certificar do vazado no artº 38º nº 1 do Código da Estrada, com a redacção dada pelo DL nº 265-A/2001, de 28 de Setembro, a vigente à data do sinistro a que os autos se reportam, sem olvidar, outrossim, o plasmado no artº 35º nº 1 do último Corpo de Leis à colação chamado.

IV - É ao condutor do veículo automóvel que circule na retaguarda de outro que compete atentar nas manobras por este sinalizadas, v.g., a de mudança de direcção, sem levar a cabo intentada ultrapassagem, antes aguardando o ultimar daquela manobra.
Decisão Texto Integral: