Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021926 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA LEGITIMIDADE PASSIVA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ199402080848571 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N434 ANO1994 PAG559 - CJSTJ 1994 ANOII TI PAG88 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 821/92 | ||
| Data: | 05/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 20 N8. DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ARTIGO 2. DN 20/78 DE 1978/01/24 N3. CPC67 ARTIGO 26 N3 ARTIGO 497. | ||
| Referências Internacionais: | CONV TIPO INTERGABINETES DE 1991 ART3 F H I ART9 B ART11. | ||
| Sumário : | I - Em acção para efectivação de responsabilidade civil por acidente de viação ocorrido em Portugal com intervenção de veículo matriculado e segurado na Alemanha, deve ser demandado, em princípio, o Gabinete Português do Certificado Internacional de Seguro, como Gabinete Gestor. II - Pode também ser demandada a seguradora, como directamente responsável pelos danos causados. III - Fixada a indemnização, em acção intentada contra a seguradora, e tendo-lhe sido nomeado uma correspondente, a este compete "regularizar" o sinistro, ou seja pagar essa indemnização ao lesado. IV - Se tal correspondente não efectuar esse pagamento, pode ser demandado para efeito da respectiva condenação, constituindo a causa de pedir a obrigação derivada da sua qualidade de correspondente. | ||
| Decisão Texto Integral: |