Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042505 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM DIREITOS INDISPONÍVEIS QUESTÃO NOVA NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200112120022714 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1388/00 | ||
| Data: | 01/22/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ARTIGO 69 ARTIGO 72 N1. CPT99 ARTIGO 74 ARTIGO 77 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1980/03/07 IN AD N295 PAG925. ACÓRDÃO STJ DE 1986/04/04 IN AD N295 PAG937. ACÓRDÃO STJ DE 1993/09/22 IN AD N384 PAG1322. ACÓRDÃO STJ DE 1994/07/06 IN AD N396 PAG1461. | ||
| Sumário : | I - O art. 69, do CPT de 81, que consagra o princípio da condenação "extra vel ultra petitum" exige que a causa de pedir se mantenha a mesma e a aplicação de normas inderrogáveis de leis ou instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho. II - A indisponibilidade dos direitos de natureza pecuniária emergentes de contrato de trabalho apenas se mantém durante a vigência do contrato. III - A situação de facto de isenção de horário de trabalho só suscitada nas alegações da apelação, não tendo o autor formulado pedido com base em isenção de horário de trabalho na petição inicial e alegado quaisquer factos pertinentes, e tendo cessado o vínculo laboral, é questão nova, não de conhecimento oficioso ao abrigo do art. 69, do CPT, e, como tal, não cognoscível pelo tribunal de recurso. IV - A arguição da nulidade do acórdão (caso de omissão de pronúncia, nos termos da 1ª parte da alínea d) do art. 668, do CPC) é feita no requerimento de interposição do recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |