Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022781 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | PEDIDO PRINCIPAL PEDIDO SUBSIDIÁRIO COLIGAÇÃO PASSIVA LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906220773742 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Existindo na causa pedidos principais e pedidos subsidiários, as regras de admissibilidade da coligação passiva quanto á identidade da causa de pedir são de aplicar separadamente a cada uma daquelas espécies de pedidos, o que se verifica quando os Arguidos alegam como causa dos prejuízos alegados o procedimento dos Réus atentatório da boa fé. | ||