Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077374
Nº Convencional: JSTJ00022781
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: PEDIDO PRINCIPAL
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
COLIGAÇÃO PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: SJ198906220773742
Data do Acordão: 06/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Existindo na causa pedidos principais e pedidos subsidiários, as regras de admissibilidade da coligação passiva quanto á identidade da causa de pedir são de aplicar separadamente a cada uma daquelas espécies de pedidos, o que se verifica quando os Arguidos alegam como causa dos prejuízos alegados o procedimento dos Réus atentatório da boa fé.