Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042283
Nº Convencional: JSTJ00014078
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
RENOVAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199201300422833
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 469/91
Data: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Mesmo nos casos dos artigos 410, n. 2 e 3, do Codigo de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Justiça não procede a renovação de prova, limitando-se a apontar o vicio que apurou e a determinar o reenvio do processo para novo julgamento - artigos 426 e 436 do Codigo de Processo Penal.