Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081300
Nº Convencional: JSTJ00015474
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: LIVRANÇA
PAGAMENTO À VISTA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
PRAZO
CONTA CORRENTE
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Nº do Documento: SJ199202200813002
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 666
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NAGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A livrança à vista é pagável à apresentação e deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de um ano a contar da sua data (artigo 34 da L.U.L.L.).
II - Pode ser aposto na livrança o valor de saldo quando do encerramento do contrato de abertura de crédito por conta corrente e pode ser aposta na livrança a data de pagamento.