Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1344
Nº Convencional: JSTJ00042423
Relator: ÓSCAR CATROLA
Descritores: EMPREITADA
MORA
DESISTÊNCIA
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: SJ200107120013447
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 902/00
Data: 09/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1222 N1 ARTIGO 1229.
Sumário : 1 - A desistência constitui uma das específicas formas de extinção do contrato de empreitada que, por regra, pretende dar resposta a interesses peculiares do dono da obra, relacionados com a especial natureza do contrato, na previsão de uma mudança de vida, de uma alteração de fortuna, ou, mesmo, de uma nova orientação para a autoria ou forma de execução da obra.
2 - Deve ser interpretada com o sentido de comunicação de resolução do contrato de empreitada a declaração contendo referência às locuções «sentir-me-ei descimulado» e « contratarei outro empreiteiro».
Decisão Texto Integral: