Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042423 | ||
| Relator: | ÓSCAR CATROLA | ||
| Descritores: | EMPREITADA MORA DESISTÊNCIA RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200107120013447 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 902/00 | ||
| Data: | 09/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1222 N1 ARTIGO 1229. | ||
| Sumário : | 1 - A desistência constitui uma das específicas formas de extinção do contrato de empreitada que, por regra, pretende dar resposta a interesses peculiares do dono da obra, relacionados com a especial natureza do contrato, na previsão de uma mudança de vida, de uma alteração de fortuna, ou, mesmo, de uma nova orientação para a autoria ou forma de execução da obra. 2 - Deve ser interpretada com o sentido de comunicação de resolução do contrato de empreitada a declaração contendo referência às locuções «sentir-me-ei descimulado» e « contratarei outro empreiteiro». | ||
| Decisão Texto Integral: |