Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069596
Nº Convencional: JSTJ00008972
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ19820202069596X
Data do Acordão: 02/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG284
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existem na lei ordinaria regras precisas para a fixação em dinheiro das incapacidades permanentes de trabalho provenientes de acidente de viação, mandando o Codigo Civil atender as regras dos artigos 562 e seguintes.
II - Portanto, as regras tecnicas do direito laboral (apenas) poderão aplicar-se ao direito estradal na medida em que assim o aconselhem as circunstancias do caso.