Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008972 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19820202069596X | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG284 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existem na lei ordinaria regras precisas para a fixação em dinheiro das incapacidades permanentes de trabalho provenientes de acidente de viação, mandando o Codigo Civil atender as regras dos artigos 562 e seguintes. II - Portanto, as regras tecnicas do direito laboral (apenas) poderão aplicar-se ao direito estradal na medida em que assim o aconselhem as circunstancias do caso. | ||