Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077557
Nº Convencional: JSTJ00013857
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
CP
Nº do Documento: SJ198906290775572
Data do Acordão: 06/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG528
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : As obras situadas na area "non aedificandi" definida pelo artigo 1 do Decreto-Regulamentar n. 2/85, de 10 de Janeiro, são somente aquelas que possam inviabilizar a realização do objectivo de melhoria e ampliação das infra-estruturas dos caminhos de ferro.