Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B082
Nº Convencional: JSTJ00029799
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ199604180000822
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8793/94
Data: 03/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS VOLII PAG312.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o tribunal da Relação um tribunal colectivo, só uma decisão de três juizes o vincula e tem carácter judicial, sendo recorrível.
II - Porém de um despacho ou parecer do relator só se pode reclamar para a conferência, pois não é uma decisão judicial e da decisão da conferência é que se pode recorrer.
III - Assim, não é admissível recurso de um despacho do relator e dele, portanto não se pode conhecer.