Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029799 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604180000822 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8793/94 | ||
| Data: | 03/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS VOLII PAG312. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o tribunal da Relação um tribunal colectivo, só uma decisão de três juizes o vincula e tem carácter judicial, sendo recorrível. II - Porém de um despacho ou parecer do relator só se pode reclamar para a conferência, pois não é uma decisão judicial e da decisão da conferência é que se pode recorrer. III - Assim, não é admissível recurso de um despacho do relator e dele, portanto não se pode conhecer. | ||