Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033882 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199806300006261 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7598/97 | ||
| Data: | 01/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação pode tirar conclusões, inferências ou ilações dos factos provados, desde que não alterem o seu desenvolvimento, a sua decorrência lógica, ao abrigo do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer qualquer censura, já que tais ilações mais não são do que matéria de facto, insindicável pelo tribunal de revista, nos termos dos artigos 722, n. 2, e 729 ns. 1 e 2, do C.P.C. e, 29 da L.O.T.J.. | ||