Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A626
Nº Convencional: JSTJ00033882
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199806300006261
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7598/97
Data: 01/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação pode tirar conclusões, inferências ou ilações dos factos provados, desde que não alterem o seu desenvolvimento, a sua decorrência lógica, ao abrigo do artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer qualquer censura, já que tais ilações mais não são do que matéria de facto, insindicável pelo tribunal de revista, nos termos dos artigos 722, n. 2, e 729 ns. 1 e 2, do C.P.C. e, 29 da L.O.T.J..