Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020297 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO COMPRA E VENDA VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198206010699731 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 668 n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil apenas considera nula a decisão que deixa de pronunciar-se sobre questões que deva apreciar. Neste entendimento não pode considerar-se nula a decisão que não aprecie questão definitivamente prejudicada pela solução dada a outra. II - Quem estabelece relações negociais com um comerciante de automóveis por intermédio de um agente vendedor deste, tem o direito de ver considerado que negociou directamente com o próprio comerciante; e, em tais hipóteses, o comerciante tem o direito e o dever de fazer suas as operações realizadas. Os negócios realizados por agente vendedor de comerciante projectam-se e integram-se, de imediato e na sua plenitude, na esfera jurídica do comerciante, aí se imputando como negócios directamente realizados por si. | ||