Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069973
Nº Convencional: JSTJ00020297
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
COMPRA E VENDA
VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ198206010699731
Data do Acordão: 06/01/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 668 n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil apenas considera nula a decisão que deixa de pronunciar-se sobre questões que deva apreciar.
Neste entendimento não pode considerar-se nula a decisão que não aprecie questão definitivamente prejudicada pela solução dada a outra.
II - Quem estabelece relações negociais com um comerciante de automóveis por intermédio de um agente vendedor deste, tem o direito de ver considerado que negociou directamente com o próprio comerciante; e, em tais hipóteses, o comerciante tem o direito e o dever de fazer suas as operações realizadas.
Os negócios realizados por agente vendedor de comerciante projectam-se e integram-se, de imediato e na sua plenitude, na esfera jurídica do comerciante, aí se imputando como negócios directamente realizados por si.