Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082106ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00016405
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: COMPRA E VENDA
PRÉDIO
AQUISIÇÃO DERIVADA
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
REGISTO
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
POSSE
Nº do Documento: SJ199206090821061
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2937/91
Data: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A compra e venda de um prédio, como aquisição derivada que é, só transmite o direito de propriedade desse prédio se esse mesmo direito já existia na titulariedade do vendedor.
II - Contudo e sendo essa transmissão registada na Conservatória do Registo Perdial, daí deriva a presunção de que o comprador era proprietário do imóvel comprado
- artigo 7 do Código de Registo Predial.
III - Tendo a ré invocado a aquisição por usocapião do do rés-do-chão desse prédio, mas não tendo passado a posse em nome próprio, nem a publicidade e o carácter pacífico dessa posse, a acção instaurada pelos autores para reivindicar o prédio terá de proceder, com a condenação da ré a entregar-lhes o rés-do-chão daquele prédio.
IV - Não integra o conceito de má-fé a discordancia na interpertação da lei e na sua aplicação ao factos provados, pois só a lide malévola, que não a temeraria constitui litigância de má-fé.