Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016405 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA PRÉDIO AQUISIÇÃO DERIVADA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE REGISTO AQUISIÇÃO USUCAPIÃO POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199206090821061 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2937/91 | ||
| Data: | 10/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A compra e venda de um prédio, como aquisição derivada que é, só transmite o direito de propriedade desse prédio se esse mesmo direito já existia na titulariedade do vendedor. II - Contudo e sendo essa transmissão registada na Conservatória do Registo Perdial, daí deriva a presunção de que o comprador era proprietário do imóvel comprado - artigo 7 do Código de Registo Predial. III - Tendo a ré invocado a aquisição por usocapião do do rés-do-chão desse prédio, mas não tendo passado a posse em nome próprio, nem a publicidade e o carácter pacífico dessa posse, a acção instaurada pelos autores para reivindicar o prédio terá de proceder, com a condenação da ré a entregar-lhes o rés-do-chão daquele prédio. IV - Não integra o conceito de má-fé a discordancia na interpertação da lei e na sua aplicação ao factos provados, pois só a lide malévola, que não a temeraria constitui litigância de má-fé. | ||