Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
Nº do Documento: | SJ20080221046722 | ||
Data do Acordão: | 02/21/2008 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA | ||
Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO | ||
Sumário : | Face ao disposto no artº 1411 nº 2 do CPC (redacção dada pelo DL nº 329-A /95, de 12 de Dezembro), nos processos de jurisdição voluntária só é admissível recurso para o STJ quando as resoluções proferidas, excedendo critérios de mera conveniência ou oportunidade, emirjam de critérios de estrita legalidade, nestes se baseando exclusivamente, não bastando, consequentemente, em ordem a filiar a bondade da admissibilidade de tal recurso, que o acórdão impugnado tenha interpretado normas jurídicas. | ||
Decisão Texto Integral: |