Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07B4672
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ20080221046722
Data do Acordão: 02/21/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário :
Face ao disposto no artº 1411 nº 2 do CPC (redacção dada pelo DL nº 329-A /95, de 12 de Dezembro), nos processos de jurisdição voluntária só é admissível recurso para o STJ quando as resoluções proferidas, excedendo critérios de mera conveniência ou oportunidade, emirjam de critérios de estrita legalidade, nestes se baseando exclusivamente, não bastando, consequentemente, em ordem a filiar a bondade da admissibilidade de tal recurso, que o acórdão impugnado tenha interpretado normas jurídicas.
Decisão Texto Integral: