Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028203 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA QUESTÃO NOVA NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198909260768282 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos só podem versar sobre questões postas aos tribunais hierarquicamente inferiores e que estes tenham decidido, pois visam rever as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova. II - Não tendo a questão da caracterização do negócio celebrado entre Autora e Réus sido objecto de recurso interposto para a Relação e no qual foi proferido o acórdão recorrido - que, consequentemente, sobre ela não se pronunciou -, não pode este Supremo Tribunal conhecer tal questão. III - Fazendo-se no acórdão referência aos documentos, que o recorrente diz terem sido ignorados pelo acórdão, dizendo-se que não tinham força probatória suficiente para obrigar a alterar as respostas dadas ao abrigo do artigo 712, n. 1, alíneas a) e b) do Código de Processo Civil, não ocorre, quanto a essa questão a invocada nulidade por omissão de pronúncia. IV - A falta de fundamentação aludida na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil é a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que se baseia a decisão, o que não se verifica mesmo que a fundamentação da decisão seja por simples remissão para a especificação. | ||