Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076828
Nº Convencional: JSTJ00028203
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO NOVA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198909260768282
Data do Acordão: 09/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos só podem versar sobre questões postas aos tribunais hierarquicamente inferiores e que estes tenham decidido, pois visam rever as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova.
II - Não tendo a questão da caracterização do negócio celebrado entre Autora e Réus sido objecto de recurso interposto para a Relação e no qual foi proferido o acórdão recorrido - que, consequentemente, sobre ela não se pronunciou -, não pode este Supremo Tribunal conhecer tal questão.
III - Fazendo-se no acórdão referência aos documentos, que o recorrente diz terem sido ignorados pelo acórdão, dizendo-se que não tinham força probatória suficiente para obrigar a alterar as respostas dadas ao abrigo do artigo 712, n. 1, alíneas a) e b) do Código de Processo Civil, não ocorre, quanto a essa questão a invocada nulidade por omissão de pronúncia.
IV - A falta de fundamentação aludida na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil é a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que se baseia a decisão, o que não se verifica mesmo que a fundamentação da decisão seja por simples remissão para a especificação.