Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B605
Nº Convencional: JSTJ00031122
Relator: ROGER LOPES
Descritores: FALÊNCIA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
PRAZOS
NATUREZA JURÍDICA
FÉRIAS
Nº do Documento: SJ199610300006052
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N460 ANO1996 PAG672
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de oito meses que o artigo 35 do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência estabelece para uma decisão de adopção de medidas de recuperação, é contínuo, pelo que, qualquer que seja a sua natureza, corre seguidamente durante os sábados, domingos e feriados, mas suspende-se durante as férias judiciais.