Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031122 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA PRAZOS NATUREZA JURÍDICA FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300006052 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N460 ANO1996 PAG672 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O prazo de oito meses que o artigo 35 do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência estabelece para uma decisão de adopção de medidas de recuperação, é contínuo, pelo que, qualquer que seja a sua natureza, corre seguidamente durante os sábados, domingos e feriados, mas suspende-se durante as férias judiciais. | ||