Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081885
Nº Convencional: JSTJ00016951
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
INVALIDADE
Nº do Documento: SJ199211030818851
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25813/90
Data: 06/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é válida a deliberação de assembleia de condóminos, ainda que aprovada por cerca de 78% do capital investido, que autorizou a dona das fracções autónomas que preenchem todo o 1 andar de um edifício, a ocupar as zonas comuns dos corredores internos ao nível desse andar, fechando-os e ficando com a exclusividade do seu uso, mas sem impedir o acesso geral aos elevadores, às escadas e à janela de ligação ao terraço de cobertura a esse nível, ainda que tal autorização o seja temporária e intransmissível.