Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042563
Nº Convencional: JSTJ00007712
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: HOMICÍDIO
INTENÇÃO DE MATAR
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199206170425633
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 139/91
Data: 10/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se os arguidos, em crime de homicídio, poderiam e deveriam ter previsto a morte do ofendido dada a sua actuação contra ele praticada, mas não a previram, não há intenção de matar naquela actuação.