Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000008
Nº Convencional: JSTJ00015299
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: PRISÃO ILEGAL
HABEAS CORPUS
INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRAZO
EXCESSO
Nº do Documento: SJ199103060000083
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo lugar a instrução e tendo decorrido 16 meses sem ter sido proferida decisão instrutória, esgotou-se e excedeu-se o prazo máximo de prisão preventiva, pelo que a prisão é ilegal; assim, em providência de "habeas corpus", deve ser ordenada libertação imediata do arguido (artigos 215 e 222, n. 2 - c), do Código de Processo Penal).