Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015299 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | PRISÃO ILEGAL HABEAS CORPUS INSTRUÇÃO CRIMINAL PRAZO EXCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103060000083 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Havendo lugar a instrução e tendo decorrido 16 meses sem ter sido proferida decisão instrutória, esgotou-se e excedeu-se o prazo máximo de prisão preventiva, pelo que a prisão é ilegal; assim, em providência de "habeas corpus", deve ser ordenada libertação imediata do arguido (artigos 215 e 222, n. 2 - c), do Código de Processo Penal). | ||