Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030006 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA FALTA DE PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA QUESTÃO NOVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605080042124 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 99/94 | ||
| Data: | 09/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M FERNANDES DIR TRAB VOLI 6ED PAG467. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Justa causa de despedimento por parte da entidade patronal, é um comportamento culposo do empregador que, pela sua gravidade e consequências, torna imediata e praticamente impossível a manutenção da relação de trabalho. II - No caso de rescisão pelo trabalhador exige-se um comportamento objectivo (não pagamento do salário pontualmente e na forma devida) e um comportamento subjectivo (uma actuação culposa da entidade patronal nesse não pagamento) e, como se está na responsabilidade contratual, é à entidade patronal que cabe alegar e provar factos donde resulte que aquela falta de cumprimento não procede de culpa sua. III - O tribunal de recurso não pode, nem deve apreciar questões novas, não apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, além de que ao Supremo Tribunal de Justiça é vedado alterar a matéria de facto, tendo de acatar a apurada pela Relação. | ||