Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004212
Nº Convencional: JSTJ00030006
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
FALTA DE PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199605080042124
Data do Acordão: 05/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 99/94
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M FERNANDES DIR TRAB VOLI 6ED PAG467.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Justa causa de despedimento por parte da entidade patronal, é um comportamento culposo do empregador que, pela sua gravidade e consequências, torna imediata e praticamente impossível a manutenção da relação de trabalho.
II - No caso de rescisão pelo trabalhador exige-se um comportamento objectivo (não pagamento do salário pontualmente e na forma devida) e um comportamento subjectivo (uma actuação culposa da entidade patronal nesse não pagamento) e, como se está na responsabilidade contratual, é à entidade patronal que cabe alegar e provar factos donde resulte que aquela falta de cumprimento não procede de culpa sua.
III - O tribunal de recurso não pode, nem deve apreciar questões novas, não apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, além de que ao Supremo Tribunal de Justiça é vedado alterar a matéria de facto, tendo de acatar a apurada pela Relação.