Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030461 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505180478903 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 93/93 | ||
| Data: | 12/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expulsão de estrangeiro, pena acessória a que Figueiredo Dias prefere chamar "efeito não automático da condenação", é, por vezes, castigo muito maior que o da pena principal; pernicioso para o arguido, a família, a sociedade e até o interesse nacional. II - Para ser decretada, não basta invocar a gravidade da infracção (no caso, tráfico de estupefaciente) e uma débil ligação a Portugal. | ||