Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011608 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PRESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL PRAZO NATUREZA DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712090391883 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O procedimento criminal pelo crime do artigo 3 n. 1 da Lei 4/83, de 2 de Abril (falta de declaração de rendimentos dos titulares de cargos politicos prescreve no prazo de dois anos previsto no artigo 117 n. 1 d) do Codigo Penal. Tal crime e instantaneo e não permanente. | ||