Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071902
Nº Convencional: JSTJ00023425
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: DESPACHO
ACLARAÇÃO
CUSTAS
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
GESTÃO DE NEGÓCIOS
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRIBUNAIS PORTUGUESES
Nº do Documento: SJ198803230719021
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 43 n. 2 alínea c) do CCJ62, aplica-se ao pedido de aclaração de despacho, no domínio anterior à redacção dada pelo Decreto-Lei 118/85, de 19 de Abril.
II - Em caso de urgência, o patrocínio judiciário pode ser exercido como gestão de negócios; a simples indicação de que a gestão é exercida nos termos do artigo 41 n. 1, do CPC67, contem implícita a inovação da urgência do patrocínio exigida por esse preceito.
III - É internacionalmente competente o tribunal português se em Portugal foi praticado o facto que serve de causa de pedir da acção.