Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087369
Nº Convencional: JSTJ00028685
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
NULIDADE DA DECISÃO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
JUÍZO DE VALOR
Nº do Documento: SJ199511300873692
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 259
Data: 09/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o recorrente quiser impugnar a decisão, por nulidades, servir-se-á do agravo. Se porventura for aí decretada a reforma, pode-se-lhe seguir a revista, por violação da lei substantiva.
II - Uma certidão fiscal só faz prova plena, nos limites do artigo 371 do Código Civil. Não terão tal força os juízos de valor que, nela, faça o documentador.