Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A717
Nº Convencional: JSTJ00033685
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: SJ199711110007171
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1202/96
Data: 04/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A marca PRODUTOS SERRARICO é susceptível de induzir facilmente em erro ou confusão o consumidor médio, que só a distingue da marca registada RICO PORTUGAL após exame atento ou confronto, sendo, pois, imitação desta, não podendo consequentemente ser registada no INPI.
II - A existência de danos, como pressuposto da obrigação de indemnizar, em sede de responsabilidade civil, tem de ser provada na acção declarativa, só se podendo deixar para a execução de sentença a determinação meramente quantitativa do valor desses danos.