Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033685 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | MARCAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199711110007171 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1202/96 | ||
| Data: | 04/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR IND. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A marca PRODUTOS SERRARICO é susceptível de induzir facilmente em erro ou confusão o consumidor médio, que só a distingue da marca registada RICO PORTUGAL após exame atento ou confronto, sendo, pois, imitação desta, não podendo consequentemente ser registada no INPI. II - A existência de danos, como pressuposto da obrigação de indemnizar, em sede de responsabilidade civil, tem de ser provada na acção declarativa, só se podendo deixar para a execução de sentença a determinação meramente quantitativa do valor desses danos. | ||