Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003427
Nº Convencional: JSTJ00017220
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INFRACÇÃO LABORAL
PRESCRIÇÃO DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199301130034274
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7277/91
Data: 10/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A transferência abusiva do saldo da conta de um cliente para conta pessoal do arguido trabalhador bancário constitui uma infracção instantânea, que se consumou com aquela transferência, e não uma infracção continuada.
II - Consumada a infracção disciplinar descrita no dia 27 de Agosto de 1987, instaurado o procedimento disciplinar em 11 de Novembro de 1988 e enviada a nota de culpa em 5 de Dezembro de 1988, a infracção encontra-se prescrita por força do n. 3 do artigo 27 da LCT.