Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079078
Nº Convencional: JSTJ00003247
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECURSO
REGIME
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
TRANSITO EM JULGADO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199007050790782
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG452
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1970/88
Data: 07/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime dos recursos previsto nos artigos 203 e seguintes do Codigo da Propriedade Industrial e o regulado pelas disposições proprias do Codigo de Processo Civil na parte não disciplinada naquele Codigo da Propriedade Industrial.
II - A decisão considera-se transitada em julgado, logo que não seja susceptivel de recurso ordinario, ou de reclamação por nulidades ou obscuridades ou ambiguidades que contenha, ou ainda, do pedido da sua reforma quanto a custas e multa.
III - Os despachos e sentenças que recaiam unicamente sobre a alteração processual tem força obrigatoria dentro do processo, salvo se, por sua natureza, não admitirem recurso de agravo.
IV - A reclamação para o presidente do tribunal "ad quem" so tem lugar para impugnar decisões proferidas no tribunal "a quo".
V - A decisão em que, no tribunal "ad quem" se julga não ser admissivel determinado recurso, e portanto, se decida não se conhecer do seu objeto, não e passivel de impugnação nos termos do artigo 688 do Codigo de Processo Civil.