Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086478
Nº Convencional: JSTJ00026631
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: SJ199502010864781
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1219/93
Data: 05/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA BEZERRA NORA MANUAL 2ED PÁG656.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há omissão de resposta a um quesito quando existe resposta, ainda que por remissão, acerca do ponto essencial, não sendo embora a que o interessado propugnava.
II - A figura processual da contradição nada tem a ver com a motivação de respostas a quesitos mas, sim, com factos provados entre si.
II - É imputável ao lesado o acidente de viação ocorrido se conduzindo um velocípede com motor, o mesmo lesado iniciou a ultrapassagem de um automóvel, ocupando a meia faixa de rodagem contrária ao seu sentido de trânsito quando, em direcção contrária, se aproximava o automóvel com o qual veio a dar-se a colisão daquele velocípede.