Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A105
Nº Convencional: JSTJ00036719
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199904270001051
Data do Acordão: 04/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9850766
Data: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o contraente não faltoso possa recorrer à execução específica de contrato-promessa basta que haja mora por parte do outro promitente.
II - Não tendo sido observado o prazo para a outorga da escritura definitiva, por facto não imputável aos réus, os autores constituiram-se em mora desde o termo daquele prazo, se não ilidiram a presunção estabelecida no n. 1 do artigo 799 do Código Civil.