Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000024
Nº Convencional: JSTJ00025060
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
Nº do Documento: SJ199208190000243
Data do Acordão: 08/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só se pode servir da providência do "habeas corpus" quando já não houver outra reacção legal contra a detenção do arguido.
II - A partir da prolação de acórdão condenatório do Supremo Tribunal de Justiça, deixa o arguido de estar em prisão preventiva, não sendo preciso esperar pelo seu trânsito em julgado.