Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076721
Nº Convencional: JSTJ00021072
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
REGISTO PREDIAL
PREPAROS
ISENÇÃO
EMOLUMENTOS
Nº do Documento: SJ199311100767211
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 5976/86
Data: 10/01/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A Caixa Geral de Depósitos não está isenta de emolumentos por actos de registo predial, nem dos respectivos preparos, no âmbito da Constituição da Républica Portuguesa de 1984.