Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A094
Nº Convencional: JSTJ00030239
Relator: TORRES PAULO
Descritores: CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199605210000941
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 865/95
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A mora do devedor pressupõe o conhecimento ou a ignorância indesculpável da sua obrigação não cumprida em tempo e do respectivo montante.
II - Não tendo a ré provado que o montante dos serviços a si prestados pela autora era realidade que escapava por inteiro ao seu poder de apreciação tomando em consideração a sua situação pessoal, impõe-se a sua condenação em juros.