Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030239 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605210000941 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 865/95 | ||
| Data: | 11/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A mora do devedor pressupõe o conhecimento ou a ignorância indesculpável da sua obrigação não cumprida em tempo e do respectivo montante. II - Não tendo a ré provado que o montante dos serviços a si prestados pela autora era realidade que escapava por inteiro ao seu poder de apreciação tomando em consideração a sua situação pessoal, impõe-se a sua condenação em juros. | ||