Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077693
Nº Convencional: JSTJ00022774
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CRÉDITO
PENHORA
NOTIFICAÇÃO
DEFICIENTE
NULIDADE PROCESSUAL
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198906150776932
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É extemporânea para além do prazo de cinco dias a arguição de nulidade decorrente de, na notificação da penhora de um crédito, se não ter mencionado o prazo para a declaração a prestar pelo notificando sobre o mesmo crédito.
II - É de cinco dias o prazo para o notificado prestar a declaração sobre o crédito penhorado sem embargo da falta de notificação de tal prazo.