Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082815
Nº Convencional: JSTJ00029434
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199603120828151
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4317/92
Data: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: P SOUSA ANOTAÇÕES AO RAU 3ED PAG107.
A SEIA ARREND URBANO 1995 PAG191.
Área Temática: DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido declarada a inconstitucionalidade orgânica do artigo 36, n. 1, do RAU-90 - Regulamento do Arrendamento Urbano - Decreto 321-B/90, de 15 de Outubro, é inválida a decisão da Comissão de Avaliação por ele criada, de fixar rendas em discussão, pelo que o S.T.J. não pode conhecer do objecto do recurso, para ele interposto sobre as rendas fixadas por essa Comissão.