Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079180
Nº Convencional: JSTJ00003226
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
ONUS DA ALEGAÇÃO
ONUS DA PROVA
CITAÇÃO
NULIDADE
REVELIA
Nº do Documento: SJ199006210791802
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 999/88
Data: 03/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Resultando da materia de facto alegada pela recorrente que o recurso de revisão teria sido interposto dentro do prazo legal, e a recorrida que incumbia o onus da alegação e da prova da sua extemporaneidade.
II - Tendo sido ordenada a citação com hora certa, com observancia das formalidades prescritas no artigo 235 do Codigo de Processo Civil, a preterição dessas formalidades e causa de nulidade da citação.
III - Sendo nula a citação feita e tendo a acção e execução corrido inteiramente a revelia de quem requer a revisão, mostra-se preenchido o fundamento a que se alude no artigo 771, alinea f), do Codigo de Processo Civil.