Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003226 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO ONUS DA ALEGAÇÃO ONUS DA PROVA CITAÇÃO NULIDADE REVELIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199006210791802 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 999/88 | ||
| Data: | 03/09/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Resultando da materia de facto alegada pela recorrente que o recurso de revisão teria sido interposto dentro do prazo legal, e a recorrida que incumbia o onus da alegação e da prova da sua extemporaneidade. II - Tendo sido ordenada a citação com hora certa, com observancia das formalidades prescritas no artigo 235 do Codigo de Processo Civil, a preterição dessas formalidades e causa de nulidade da citação. III - Sendo nula a citação feita e tendo a acção e execução corrido inteiramente a revelia de quem requer a revisão, mostra-se preenchido o fundamento a que se alude no artigo 771, alinea f), do Codigo de Processo Civil. | ||