Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030573 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO APRECIAÇÃO DA PROVA FALTA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003290733842 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acórdão da Relação tem a obrigação de discriminar os factos que foram dados por demonstrados e sobre eles exercer crítica, a respeitar pelo Supremo Tribunal de Justiça e para que este Tribunal possa indicar e interpretar a lei aplicável. II - A falta parcial de matéria de facto permite ao Supremo Tribunal de Justiça ordenar que seja alargada, ampliada, sendo-lhe também lícito ordenar que a matéria de facto seja produzida em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||