Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066140
Nº Convencional: JSTJ00006904
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
EMPRESTIMO
FORMA DO CONTRATO
RECONVENÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
SOCIO
Nº do Documento: SJ197605210661402
Data do Acordão: 05/21/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N257 ANO1976 PAG168
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT RT ANO91 PAG126.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e exigivel escritura publica para o emprestimo feito por uma sociedade comercial a um socio com o fim de este contribuir para o aumento do respectivo capital social e ainda adquirir quotas de outros socios, sendo a restituição operada por descontos nos lucros sociais que lhe competissem.
II - Não ha a nulidade ou omissão de pronuncia, quanto ao pedido ou anulação da deliberação social, quando no acordão se julgou este pedido prejudicado pela solução do pedido reconvencional.
III - E de admitir o pedido reconvencional - nulidade por falta de forma - por, como o pedido da acção - nulidade da deliberação social - emergirem ambos do mesmo facto juridico - o emprestimo - artigo 274 n. 2, alinea a) do Codigo de Processo Civil.