Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006904 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS EMPRESTIMO FORMA DO CONTRATO RECONVENÇÃO NULIDADE PROCESSUAL SOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197605210661402 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N257 ANO1976 PAG168 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT RT ANO91 PAG126. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e exigivel escritura publica para o emprestimo feito por uma sociedade comercial a um socio com o fim de este contribuir para o aumento do respectivo capital social e ainda adquirir quotas de outros socios, sendo a restituição operada por descontos nos lucros sociais que lhe competissem. II - Não ha a nulidade ou omissão de pronuncia, quanto ao pedido ou anulação da deliberação social, quando no acordão se julgou este pedido prejudicado pela solução do pedido reconvencional. III - E de admitir o pedido reconvencional - nulidade por falta de forma - por, como o pedido da acção - nulidade da deliberação social - emergirem ambos do mesmo facto juridico - o emprestimo - artigo 274 n. 2, alinea a) do Codigo de Processo Civil. | ||