Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048951
Nº Convencional: JSTJ00031257
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ARMA BRANCA
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ199603280489513
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Uma faca de 24 cms. de comprimento, tendo 14 cms. de lâmina, não constitui arma proibida se não se provar que a detenção de tal arma tenha, por parte do arguido, qualquer propósito agressivo ou este decorra como potencial da concreta actuação daquele.