Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039858
Nº Convencional: JSTJ00009751
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REU PRESO
FERIAS
Nº do Documento: SJ198902090398583
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N384 ANO1989 PAG544
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No dominio do Codigo de Processo Penal de 1987, o prazo para a interposição de recurso por parte do arguido preso corre mesmo no periodo de ferias judiciais.