Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084015
Nº Convencional: JSTJ00021543
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TRÂNSITO EM JULGADO
CASO JULGADO FORMAL
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199401200840152
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 391
Data: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : Transitada em julgado a decisão que julgou procedente o pedido de expropriação baseado em declaração de utilidade pública e prosseguindo o processo apenas para fixação do valor da indemnização, aquela decisão ficou constituindo caso julgado formal no mesmo processo, pelo que - já em fase de recurso de apelação da decisão que fixou tal valor - não pode atender-se à eventual excepção de caducidade derivada do dispositivo do n. 2 do artigo 9 do Código das Expropriações de 1976, aplicável ao caso concreto por força do artigo 12 do Código Civil.