Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021543 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO FORMAL CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199401200840152 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 391 | ||
| Data: | 11/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Transitada em julgado a decisão que julgou procedente o pedido de expropriação baseado em declaração de utilidade pública e prosseguindo o processo apenas para fixação do valor da indemnização, aquela decisão ficou constituindo caso julgado formal no mesmo processo, pelo que - já em fase de recurso de apelação da decisão que fixou tal valor - não pode atender-se à eventual excepção de caducidade derivada do dispositivo do n. 2 do artigo 9 do Código das Expropriações de 1976, aplicável ao caso concreto por força do artigo 12 do Código Civil. | ||