Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070979
Nº Convencional: JSTJ00019916
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
PODERES DA RELAÇÃO
ILAÇÕES
CONCLUSÕES
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA DO LESADO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ198311100709792
Data do Acordão: 11/10/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça só pode censurar os julgados da Relação em matéria de facto quando esta, ao abrigo do disposto no artigo 712, n. 1, alíneas a) a c), do Código de Processo Civil, altere as respostas do tribunal colectivo.
II - A Relação pode socorrer-se de ilações ou conclusões tiradas de factos reputados assentes.
III - A determinação da culpa, quando não se trate da apreciação de normas legais ou regulamentares, constitui matéria de facto, que escapa ao exame do Supremo Tribunal de Justiça.
IV - É o que acontece quando a culpa consiste na falta da diligência.
V - Também a determinação ou fixação do nexo de causalidade constitui matéria de facto, tendo o Supremo Tribunal de Justiça de aceitar o que a tal respeito decidiu a Relação.
VI - Não é de admitir a exclusão da obrigação de indemnizar, por aplicação do disposto no artigo 57, n. 1, do Código Civil, se a Relação fixou em 2/6 o grau de culpa do devedor, por esta não ser de considerar de pouca gravidade.