Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019916 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE PODERES DA RELAÇÃO ILAÇÕES CONCLUSÕES RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA DO LESADO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198311100709792 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça só pode censurar os julgados da Relação em matéria de facto quando esta, ao abrigo do disposto no artigo 712, n. 1, alíneas a) a c), do Código de Processo Civil, altere as respostas do tribunal colectivo. II - A Relação pode socorrer-se de ilações ou conclusões tiradas de factos reputados assentes. III - A determinação da culpa, quando não se trate da apreciação de normas legais ou regulamentares, constitui matéria de facto, que escapa ao exame do Supremo Tribunal de Justiça. IV - É o que acontece quando a culpa consiste na falta da diligência. V - Também a determinação ou fixação do nexo de causalidade constitui matéria de facto, tendo o Supremo Tribunal de Justiça de aceitar o que a tal respeito decidiu a Relação. VI - Não é de admitir a exclusão da obrigação de indemnizar, por aplicação do disposto no artigo 57, n. 1, do Código Civil, se a Relação fixou em 2/6 o grau de culpa do devedor, por esta não ser de considerar de pouca gravidade. | ||