Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032185 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ASSUNÇÃO DE DÍVIDA REGIME ACTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199704220008671 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 871/95 | ||
| Data: | 05/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A assunção de dívida opera uma mudança na pessoa do devedor, mas sem que haja alteração do conteúdo e identidade da obrigação. II - A assunção não é negócio abstracto, devendo procurar-se o seu regime, através do contrato que as partes, com ela, tiveram em vista realizar. III - Os actos de comércio não se presumem gratuitos; pelo contrário, presumem-se onerosos. | ||