Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A867
Nº Convencional: JSTJ00032185
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
REGIME
ACTO COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199704220008671
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 871/95
Data: 05/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A assunção de dívida opera uma mudança na pessoa do devedor, mas sem que haja alteração do conteúdo e identidade da obrigação.
II - A assunção não é negócio abstracto, devendo procurar-se o seu regime, através do contrato que as partes, com ela, tiveram em vista realizar.
III - Os actos de comércio não se presumem gratuitos; pelo contrário, presumem-se onerosos.